A previsão da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM) para abertura de vagas temporárias no final deste ano será de 101 mil trabalhadores temporários (regidos pela Lei 6019/74), queda de 7%, quando comparado com dezembro de 2015, que registrou 108 mil contratações. Dessas 101 mil vagas, 20 mil serão para jovens na situação de primeiro emprego e 5 mil podem se tornar vagas efetivas.
Para o Trabalho Temporário (Lei Federal 6.019/74), o final de ano é um momento muito esperado, tanto no comércio, quanto na indústria, já que o número de contratações de trabalhadores para atender a demanda transitória aumenta consideravelmente.
O cenário desfavorável na economia brasileira sem dúvida afetará as vendas de final de ano, e isso se deve a diminuição do poder de compra dos consumidores com a falta de emprego.
Comparado com o mês de dezembro de 2014, a queda acumulada de contratações considerando as previstas para 2016, chegará a 25%. Os estados que apresentaram maior número de contratações em 2015 foram: São Paulo com 76.682 trabalhadores temporários, seguido do Rio de Janeiro com 8.449, Paraná com 6.708 e Minas Gerais com 4.381. Os outros estados acumularam 12.700 contratações. Com a redução de vagas para 2016, a estimativa de queda em relação a 2015 será de 7% nos números apresentados.
A estimativa de contratações para o comércio em 2016 será 34%, o que representará uma média de 34 mil trabalhadores. Os maiores empregadores do varejo serão o comércio de rua, shoppings e supermercados. As principais funções serão: atendente, assistente de crédito, embalador, estoquista, etiquetador, caixa, fiscal de loja, promotor de vendas, repositor e vendedor. A faixa etária varia de 18 e 45 anos e a escolaridade desejável é possuir o ensino médio completo.
Já na indústria a expectativa fica em torno de 56%, ou seja, média de 56 mil trabalhadores. As principais empregadoras serão as indústrias de bens de consumo como: alimentos, bebidas, brinquedos, vestuário e papel. As principais funções serão: auxiliar administrativo, assistente financeiro, auxiliar de produção, auxiliar serviços gerais, estoquista, motorista, operador de empilhadeira, operador de máquinas. A escolaridade exigida é o ensino médio completo e o diferencial será a qualificação técnica em automação industrial, eletrotécnica, mecatrônica, química, informática, segurança do trabalho, administração, secretariado e/ou cursos para funções específicas.
Para a área de serviços, a previsão será de 10%, média de 10 mil contratações de trabalhadores temporários no mercado de trabalho neste final de ano.
O período de contrato dos trabalhadores temporários deverá ser de 60 a 90 dias e a remuneração será entre R$ 1.100,00 e R$ 1.452,00, com benefícios como vale-transporte e vale-refeição.
DIREITOS DOS TRABALHADORES TEMPORÁRIOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL 6.019/74
O trabalhador temporário tem direito a quase todos os direitos trabalhistas de um trabalhador efetivo, com exceção do aviso prévio, seguro desemprego e multa do FGTS, justamente por se tratar de uma contratação transitória.
Lei 6019/74 | Art. 12º – Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:
- Remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente;
- Jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 50%;
- Férias proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicional por trabalho noturno;
- FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (8%);
- Seguro contra acidente do trabalho;
- Proteção previdenciária;
- Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador na condição de temporário.
NOTA: Para que as empresas possam contratar pessoas nesta modalidade de trabalho, os aspectos determinados pela legislação específica deverão ser observados. Tal contratação só pode ser feita, através de uma Agência de Empregos (APTT – Agência Privada de Trabalho Temporário), devidamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. Nunca diretamente com o trabalhador. A Carteira de Trabalho receberá, na parte de Anotações Gerais, a anotação da sua condição de Trabalhador Temporário, para fins previdenciários. Nunca na parte de registros.
Fonte: ASSERTTEM, Caixa Econômica Federal e FENASERHTT
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