Gelre » Artigos http://gelre.com.br Trabalhando com você Fri, 28 Oct 2016 14:56:49 +0000 pt-BR hourly 1 http://wordpress.org/?v=4.3.6 http://gelre.com.br/wp-content/uploads/2015/09/cropped-icone-32x32.png » Artigos http://gelre.com.br 32 32 Artigo: Discriminação no Ambiente de Trabalho – Alithéia de Oliveira http://gelre.com.br/artigos/discriminacao-no-ambiente-de-trabalho/ http://gelre.com.br/artigos/discriminacao-no-ambiente-de-trabalho/#comments Thu, 03 Mar 2016 20:33:58 +0000 http://gelre.com.br/?p=1194 Artigo: Discriminação no Ambiente de Trabalho  –  Alithéia de Oliveira

É comum constatar que nos dias atuais, apesar da grande divulgação efetuada através dos meios de comunicação existentes, várias empresas, inclusive aquelas que prestam seus serviços na área de Recrutamento e Seleção de Pessoal, muitas vezes por falta de conhecimento ou de orientação aos seus funcionários, efetuam a divulgação de vagas de empregos mencionando características de preferência que configuram verdadeira discriminação aos olhos daqueles trabalhadores que conhecem bem os seus direitos.

Apesar da ampla divulgação, muitos trabalhadores desconhecem que determinadas atitudes no ambiente do trabalho, ou até mesmo antes de sua contratação, podem configurar discriminação, passível inclusive de ações requerendo o pagamento de indenização por danos morais, podendo até mesmo ser objeto de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho.

Em nosso ordenamento jurídico há diversos dispositivos que tratam desta matéria. A lei n. 9.029, de 13 de abril de 1995, por exemplo, proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, bem como de outras práticas discriminatórias, limitativas do acesso ou manutenção do emprego, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.

Discriminar, segundo o dicionário Aurélio significa: “separar; diferenciar; estabelecer diferença; distinguir; não se misturar; formar grupo à parte por alguma característica étnica, cultural, religiosa etc.; tratamento desigual ou injusto de uma pessoa ou grupo de indivíduos, em face de alguma característica pessoal, cultural, racial, étnica, classe social ou convicções religiosas (1)

Discriminar é então, no seu sentido comum, o ato de tratar as pessoas de forma diferenciada e menos favorável, utilizando como critério características que não estão relacionados com o mérito e muito menos com as qualificações necessárias ao exercício do trabalho.

No ambiente de trabalho a discriminação pode ser praticada em várias fases. Veja como e quando ela pode ocorrer:

a) Na fase pré-contratual – esta fase é aquela que antecede ao ato da contratação, pois embora não haja ainda relação contratual, várias práticas no processo de seleção podem configurar atos discriminatórios. São os casos por exemplo: de divulgação de anúncio de emprego fazendo menção a sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade do trabalhador. Há casos ainda onde é exigido da trabalhadora mulher laudo ou atestado comprovando se está ou não grávida.

b) Na fase contratual – esta fase compreende o período que vai desde a data de admissão até a dispensa do trabalhador. São exemplos de discriminação: os casos em que a empresa efetua o rebaixamento do empregado de seu cargo ou função; casos em que há o controle e/ou fiscaliza os trabalhadores de maneira abusiva, como por exemplo instalar câmeras no banheiro. O assédio moral e sexual também ocorre nesta fase.

c) Na dispensa do trabalhador – a discriminação nesta fase ocorre quando por exemplo, o empregador resolve dispensar o trabalhador em razão de sua doença ou, no caso da mulher, por estar grávida.

d) Na fase pós-contratual – mesmo após a dispensa do trabalhador, a empresa pode agir com discriminação. Os casos mais comuns são aqueles onde a empresa efetua a divulgação de informações que desabonem o trabalhador.

Diante deste cenário, é importante que os profissionais da Área de Recursos Humanos das Empresas estejam preparados para tratar deste assunto, pois ao criar um ambiente livre de discriminação, a empresa não estará apenas se protegendo contra ações, mas também criando um ambiente de trabalho onde há respeito entre seus trabalhadores e destes para com a sociedade.

 

* Alithéia de Oliveira é especialista em Direito do Trabalho e Gerente do Departamento Jurídico da Organização Gelre.

 

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Jan Wiegerinck: 52 anos de trabalho e 4,5 milhões de empregos http://gelre.com.br/artigos/jan-wiegerinck-52-anos-de-trabalho-e-45-milhoes-de-empregos/ http://gelre.com.br/artigos/jan-wiegerinck-52-anos-de-trabalho-e-45-milhoes-de-empregos/#comments Mon, 04 Jan 2016 14:15:26 +0000 http://paginaderh.com.br/?p=856 untitled

O holandês Jan Wiegerinck, aos 88 anos e em plena atividade, comanda a Gelre, empresa pioneira em serviços temporários e terceirizados

O presidente da Gelre Trabalho Temporário, doutor Jan Wiegerinck nasceu na Holanda (região de Gelre) em 1927 e chegou ao Brasil em 1955. Inicialmente trabalhou no Banco Holandês Unido. Em agosto de 1963, Jan Wiegerinck decidiu iniciar o próprio negócio e fundou a Gelre, empresa de terceirização e serviços temporários. São mais de 52 anos de história e 4,5 milhões de carteiras de trabalho assinadas, o que coloca a empresa como uma das maiores empregadoras da história do Brasil. Aos 88 anos, Jan Wiegerinck continua à frente da empresa e recentemente esteve em Araçatuba para uma palestra para empresários. Com vários livros publicados na área de relações do trabalho, doutor Jan, como tratado dentro da empresa, defende o diálogo entre patrões e colaboradores como a melhor ferramenta para o bom relacionamento.

Formado em Direito pela Universidade de Nimega (Holanda) e concluiu a pós-graduação em Administração de Empresas na Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo. Naturalizou-se brasileiro em 1972. Nestes 60 anos de Brasil, Jan Wiegerinck passou por dezenas de ministros do Trabalho, diferentes moedas, muitos planos econômicos, democracia e ditadura, momentos de expansão econômica e de crise e acompanhou o processo de industrialização do país. Por meio da Gelre e de seus livros, Jan Wiegerinck tem importante participação no processo de modernização das relações do trabalho. A Gelre foi uma das quatro empresas fundadoras da Asserttem (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis de Trabalho Temporário), entidade que conseguiu, em 1974, a promulgação da Lei 6.019, que legalizou o trabalho temporário.

Para o doutor Jan, o trabalho temporário é a alternativa para atender uma demanda em determinado momento, “sem comprometer com pessoal a longo prazo”. Segundo o especialista em trabalho temporário, a vantagem para a empresa é a adaptabilidade. “A empresa pode adaptar o volume de produção e os seus custos à sua receita”, acrescenta. Doutor Jan defende o trabalho temporário como uma boa alternativa para atender uma situação específica. Exatamente por isso esse é o principal foco da Gelre, que tem 32 unidades no Brasil. A empresa tem uma unidade em Araçatuba.

Segundo Jan Wiegerinck, o trabalho temporário é muito antigo no país. Quanto à terceirização, ele disse que é mais recente. Surgiu com mais força há aproximadamente 20 anos, abrangendo setores de limpeza e conservação, segurança e refeição (refeitórios). As empresas começaram a terceirizar serviços não envolvidos diretamente na produção, como a limpeza e segurança. Depois veio a área de alimentação. “As empresas buscam especialistas em determinadas áreas”, disse.

O presidente da Gelre aprova o Programa de Proteção ao Emprego lançado neste ano pelo govero federal e que já teve a adesão de várias empresas. “A redução de jornadas de trabalho é bom para a empresa e para o trabalhador, que consegue manter o emprego”, disse.

Para o doutor Jan as muitas críticas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são injustificáveis. Porém, cita como grande problema o tratamento igual de todos os trabalhadores. Ele defende a livre negociação nas relações de trabalho a partir de um determinado patamar salarial. “Há profissionais com plena capacidade de negociar seu próprio salário e condições de trabalho. Outros já precisam da proteção legal”, explica o especialista. Segundo Jan Wiegerinck, muitos destes profissionais de alto nível depois recorrem à CLT e cobram indenizações milionárias. “A lei deve ser aplicada para salários até R$ 10 mil. A partir daí, estabelecer a livre negociação”, disse.

O doutor Jan defende a modernização das relações trabalhistas. “O empresário deve envolver o funcionário na empresa. O trabalhador deve ser ouvido em momento de decisão. O patronato deve abrir mais o diálogo com o trabalhador. Envolver a comissão de empregador. Com diálogo, há menos atritos”, enfatizou doutor.

ADMINISTRAR COM COMPETÊNCIA
Desde a sua fundação, há 52 anos, a Gelre dedica-se em buscar soluções para empresas e trabalhadores, seja por meio de serviços temporários ou terceirizados. Na maioria das vezes a Gelre é a própria solução na conturbada relação entre empresa e o mercado de trabalho. Especialista em administrar talentos, a Gelre busca equilíbrio entre os seus clientes, compatitibilizando interesse de trabalhadores e empresas.

“Os desafios foram muitos e variados. Houve épocas de desemprego e outras de falta de pessoal. Mas o principal desafio do ponto de vista da empresa foi, e é sempre, encontrar o equilíbrio entre as necessidades e as expectativas dos dois tipos de clientes: trabalhadores e empresas respeitando os legítimos interesses de ambos”, disse doutor Jan à imprensa.

TRANSTÓRIA
No Brasil há 60 anos, o doutor Jan Wiegerinck se mantém à frente da Gelre, mas tem uma equipe de trabalho bem preparada para levar adiante os seus ideais. Há algum tempo dedica parte de tempo a escrever. Tem vários livros editados e artigos publicados em veículos da imprensa. A temática de seus livros e artigos são as relações trabalhistas, a legislação e o desenvolvimento de qualidades.

 

Fonte: http://www.lr1.com.br/index.php?pagina=noticia&categoria=etc&noticia=65173

 

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Artigo: A nossa CLT – Jan Wiegerinck http://gelre.com.br/artigos/artigo-a-nossa-clt-dr-jan-wiegerinck/ http://gelre.com.br/artigos/artigo-a-nossa-clt-dr-jan-wiegerinck/#comments Sun, 13 Dec 2015 12:06:56 +0000 http://paginaderh.com.br/?p=804 Artigo: A nossa CLT – Jan Wiegerinck

Há anos fala-se e escreve-se sobre mudança, modernização, atualização da CLT.

Mas todos, inclusive os atuais candidatos na campanha política, ficam nas generalidades. A CLT foi elaborada há muitos anos, mas isto por si só não justifica sua alteração. Em minha opinião um dos principais defeitos é, por exemplo, a estrutura sindical que ela implantou, mas disto não se fala. Esta estrutura copia do sistema fascista de Mussolini, tolhe a liberdade do trabalhador. E este defeito da CLT não existe porque está obsoleta. Estava errado desde o início. Foi criado para dar ao poder político controle sobre o sistema produtivo. Tanto que não trata só da estrutura sindical operária, mas cria um sistema “sindical empresarial”, algo totalmente artificial.

Não vejo nenhum direito do trabalhador na CLT que lhe deve ser retirado. Há, na prática, muitas interpretações que vejo como equivocadas. Mas isto não é defeito da CLT, mas visões errôneas dos que devem aplicá-la. E há, sem dúvida, muitos detalhes burocráticos que podem ser simplificados.

Muitos profissionais de direito do trabalho ainda vêem o emprego como a relação, de um lado, o patrão (ou atualmente empresário) e, do outro, o trabalhador que ignora seus direitos.

Ora a realidade é outra, na maioria dos casos o empregador é uma pessoa jurídica representada por um executivo ou funcionário e, do outro lado, não está uma pessoa que possa ser chamada de hipossuficiente.

Poderíamos avançar se houvesse um diálogo aberto e reais disposições de mudar, o que impossibilita a evolução para melhor. Isto pode iniciar com a aceitação por todos de que não se procura reduzir ou aumentar direitos do trabalhador hoje decorrentes da lei.

O que realmente impede “melhorar” da legislação sobre as relações de trabalho são os interesses constituídos não dos trabalhadores, mas dos que deles deveriam cuidar com mais zelo pelo real interesse dos trabalhadores, e por todos que deveriam ter não só menos apego aos próprios interesses, mas também senso de corresponsabilidade pelo bem comum.

Jan Wiegerinck é Presidente da Organização Gelre

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