Gelre » Noticias http://gelre.com.br Trabalhando com você Tue, 25 Apr 2017 18:37:34 +0000 pt-BR hourly 1 http://wordpress.org/?v=4.3.10 http://gelre.com.br/wp-content/uploads/2015/09/cropped-icone-32x32.png » Noticias http://gelre.com.br 32 32 PÁSCOA 2017 http://gelre.com.br/noticias/pascoa-2017/ http://gelre.com.br/noticias/pascoa-2017/#comments Mon, 27 Mar 2017 16:23:31 +0000 http://gelre.com.br/?p=1512 PÁSCOA 2017

INDÚSTRIA E COMÉRCIO AINDA TÊM 14 MIL VAGAS TEMPORÁRIAS ABERTAS EM TODO PAÍS
No total, 50 mil devem ser contratados. Número é 9% menor do que no ano passado

Apesar da retração econômica, a Páscoa continua a figurar como uma das três melhores datas comemorativas – as outras são Natal e Dia das Mães – para conseguir uma vaga de trabalho temporário. De acordo com pesquisa encomendada pela Fenaserhtt e pelo Sindeprestem (federação nacional e sindicato paulista do setor) ao Centro Nacional de Modernização Empresarial (Cenam), as empresas de trabalho temporário ainda têm 14 mil oportunidades à espera de candidatos: 12 mil vagas no comércio e duas mil na indústria. A remuneração varia entre R$ 1.100,00 a R$2.179,00 de acordo com a função.

No total, devem ser abertas 50 mil vagas em todo o País, redução de 9% na comparação com 2016, quando foram estimadas 55 mil contratações temporárias.

Páscoa

No comércio (83%) e na indústria (78%) a experiência profissional anterior foi apontada como principal pré-requisito para contratação. Vander Morales, presidente da Fenaserhtt e do Sindeprestem, justifica: “Quando a economia deu sinais de queda, as contratantes foram obrigadas a rever o quadro de funcionários e demitir, deixando muita gente qualificada disponível no mercado. Em picos sazonais como a Páscoa, a indústria do chocolate, por exemplo, precisa de mão de obra extra e, sem tempo e nem recursos para o treinamento dos temporários, prefere quem já tenha experiência.

Devido à proximidade entre a celebração da Páscoa e o Dia das Mães, alguns segmentos contratam temporários para permanecer na vaga por todo o período. A pesquisa mostra maior porcentagem de contratos com duração de menos de 30 dias (33%) e de 61 a 90 dias (32%).

EFETIVAÇÃO: Os temporários ainda têm chance de efetivação, mas, diferentemente de anos anteriores, a expectativa é baixa. Nesta pesquisa, 18% das empresas de trabalho temporário afirmam haver muita intenção de efetivação por parte da contratante; 66% dizem ter pouca e 16% nenhuma chance de efetivação.

 

COMÉRCIO:
Funções requisitadas: vendedor (74%); repositor (22%); balconista (2%); auxiliar administrativo (1%); degustador (1%).
Benefícios: Vale-refeição (66%); vale-alimentação (30%); premiação por desempenho (3%); seguro de vida (1%).
Pré-requisitos: Experiência anterior desejada (83%); facilidade em lidar com público (15%); organização (1%); dinamismo (1%).
Faixas salariais:
de R$ 1.100,00 a R$ 1.452,00 = 46%
de R$ 1.453,00 a R$2.179,00 = 44%
de R$ 2.180,00 a R$ 2.442,00 = 8%
de R$ 2.443,00 a R$2.750,00 = 2%

INDÚSTRIA:
Funções requisitadas: promotor de vendas (38%); auxiliar de produção (36%); operador de empilhadeira (8%); estoquista (8%); auxiliar de expedição (6%); entregador (2%); motorista (1%); analista (1%).
Benefícios: Vale-refeição (66%); vale-alimentação (26%); seguro de vida (6%); premiação por desempenho (2%).
Pré-requisitos: Experiência anterior desejada (78%); facilidade para trabalhar em grupo (16%); organização (4%); dinamismo (2%).
Faixas Salariais:
de R$ 1.100,00 a R$ 1.452,00 = 43%
de R$ 1.453,00 a R$ 2.179,00 = 41%
de R$ 2.180,00 a R$ 2.442,00 = 9%
de R$ 2.443,00 a R$ 2.750,00 = 7%

 

PERFIL DOS TEMPORÁRIOS
FAIXA ETÁRIA
de 17 a 21 anos – 18%
de 22 a 35 anos – 66%
acima de 36 anos – 16%

HOMENS X MULHERES
60% mulheres
40% homens

ESCOLARIDADE
2º grau – 50%
1º grau – 18%
Ensino técnico – 16%
Universitário – 16%

 

O que é trabalho temporário?
Contratado pela empresa prestadora de serviços temporários, o trabalhador substitui o funcionário permanente da empresa tomadora ou atende um acréscimo extraordinário de serviços (caso das festas de final de ano). Permanecem as regras de carga horária, repouso semanal remunerado e salário que atenda, no mínimo, o piso da função exercida. O trabalho temporário é regido pela Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974 e Decreto 73.841 de 13 de março de 1974.

O contrato:
É firmado entre o trabalhador e uma empresa de trabalho temporário autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a publicação da Portaria nº. 789/2014 em 3 de junho de 2014, ampliou o contrato de trabalho temporário para até nove meses. Antes, por lei, o prazo máximo permitido era de até seis meses. A nova regra, porém, só é válida quando há comprovação da necessidade de substituição de funcionário regular e permanente. Portanto, não pode ser aplicada nos contratos firmados para suprir o acréscimo extraordinário de serviços, situação comum no período que antecede datas comemorativas como o Natal, Páscoa e Dia das Mães. Nestes casos os contratos podem ter duração de três meses, prorrogáveis por mais seis meses desde que a justificativa que motivou a contratação temporária permaneça inalterada.

PROJETO DE LEI 4.302/1998
Enquanto a nova lei não for sancionada pela Presidência da República, continuam a valer as regras anteriores.
O Projeto de Lei 4.302/1998 foi aprovado pela Câmara do Deputados e segue para sanção presidencial. O texto prevê prazo máximo de 180 dias para vigência do contrato temporário, com prorrogação por mais 90 dias.

Direitos do temporário:
O empregado temporário tem os mesmos direitos do efetivo, como: salário equivalente, jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias e 13º salário proporcionais, e proteção previdenciária. As exceções são para aviso prévio e recebimento da multa de 40% sobre o FGTS.

Quem contrata:
A empresa prestadora de trabalhos temporários é a contratante do trabalhador e, portanto, responsável por sua remuneração e encargos sociais. Para proteger o trabalhador em casos de falência ou inadimplência da empresa prestadora, a legislação torna as empresas tomadoras solidariamente responsáveis pelos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados contratados temporariamente.

Empresa prestadora:
Pessoa física ou jurídica cuja atividade consiste em disponibilizar a outras empresas, temporariamente, trabalhadores qualificados. Seu funcionamento depende de registro no Ministério do Trabalho e Emprego. É proibido às empresas de trabalho temporário exigir do empregado pagamento de qualquer importância, mesmo a título de intermediação.

Temporários podem ser efetivados?
Sim. Neste caso, ocorrerá o término do contrato temporário e o trabalhador receberá seus direitos para depois ser contratado diretamente pela empresa tomadora. O pagamento de multa de 40% sobre o FGTS não se aplica.

 

Fonte: Sindeprestem

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PESQUISA NATAL – PREVISÃO DE CONTRATAÇÕES DE TRABALHADORES TEMPORÁRIOS (Lei Federal 6.019/74) http://gelre.com.br/noticias/pesquisa-natal-previsao-de-contratacoes-de-trabalhadores-temporarios-lei-federal-6-01974/ http://gelre.com.br/noticias/pesquisa-natal-previsao-de-contratacoes-de-trabalhadores-temporarios-lei-federal-6-01974/#comments Thu, 20 Oct 2016 12:16:45 +0000 http://gelre.com.br/?p=1393 A previsão da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM) para abertura de vagas temporárias no final deste ano será de 101 mil trabalhadores temporários (regidos pela Lei 6019/74), queda de 7%, quando comparado com dezembro de 2015, que registrou 108 mil contratações. Dessas 101 mil vagas, 20 mil serão para jovens na situação de primeiro emprego e 5 mil podem se tornar vagas efetivas.

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Para o Trabalho Temporário (Lei Federal 6.019/74), o final de ano é um momento muito esperado, tanto no comércio, quanto na indústria, já que o número de contratações de trabalhadores para atender a demanda transitória aumenta consideravelmente.

O cenário desfavorável na economia brasileira sem dúvida afetará as vendas de final de ano, e isso se deve a diminuição do poder de compra dos consumidores com a falta de emprego.

Comparado com o mês de dezembro de 2014, a queda acumulada de contratações considerando as previstas para 2016, chegará a 25%. Os estados que apresentaram maior número de contratações em 2015 foram: São Paulo com 76.682 trabalhadores temporários, seguido do Rio de Janeiro com 8.449, Paraná com 6.708 e Minas Gerais com 4.381. Os outros estados acumularam 12.700 contratações. Com a redução de vagas para 2016, a estimativa de queda em relação a 2015 será de 7% nos números apresentados. 

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A estimativa de contratações para o comércio em 2016 será 34%, o que representará uma média de 34 mil trabalhadores. Os maiores empregadores do varejo serão o comércio de rua, shoppings e supermercados. As principais funções serão: atendente, assistente de crédito, embalador, estoquista, etiquetador, caixa, fiscal de loja, promotor de vendas, repositor e vendedor. A faixa etária varia de 18 e 45 anos e a escolaridade desejável é possuir o ensino médio completo.

Já na indústria a expectativa fica em torno de 56%, ou seja, média de 56 mil trabalhadores. As principais empregadoras serão as indústrias de bens de consumo como: alimentos, bebidas, brinquedos, vestuário e papel. As principais funções serão: auxiliar administrativo, assistente financeiro, auxiliar de produção, auxiliar serviços gerais, estoquista, motorista, operador de empilhadeira, operador de máquinas. A escolaridade exigida é o ensino médio completo e o diferencial será a qualificação técnica em automação industrial, eletrotécnica, mecatrônica, química, informática, segurança do trabalho, administração, secretariado e/ou cursos para funções específicas.

Para a área de serviços, a previsão será de 10%, média de 10 mil contratações de trabalhadores temporários no mercado de trabalho neste final de ano.

O período de contrato dos trabalhadores temporários deverá ser de 60 a 90 dias e a remuneração será entre R$ 1.100,00 e R$ 1.452,00, com benefícios como vale-transporte e vale-refeição.

DIREITOS DOS TRABALHADORES TEMPORÁRIOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL 6.019/74

O trabalhador temporário tem direito a quase todos os direitos trabalhistas de um trabalhador efetivo, com exceção do aviso prévio, seguro desemprego e multa do FGTS, justamente por se tratar de uma contratação transitória.

Lei 6019/74 | Art. 12º – Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

  1. Remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente;
  2. Jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 50%;
  3. Férias proporcionais;
  4. 13º salário proporcional;
  5. Repouso semanal remunerado;
  6. Adicional por trabalho noturno;
  7. FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (8%);
  8. Seguro contra acidente do trabalho;
  9. Proteção previdenciária;
  10. Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador na condição de temporário.

NOTA: Para que as empresas possam contratar pessoas nesta modalidade de trabalho, os aspectos determinados pela legislação específica deverão ser observados. Tal contratação só pode ser feita, através de uma Agência de Empregos (APTT – Agência Privada de Trabalho Temporário), devidamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. Nunca diretamente com o trabalhador. A Carteira de Trabalho receberá, na parte de Anotações Gerais, a anotação da sua condição de Trabalhador Temporário, para fins previdenciários. Nunca na parte de registros.

Fonte: ASSERTTEM, Caixa Econômica Federal e FENASERHTT

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NATAL DEVE GERAR EMPREGO TEMPORÁRIO PARA 101 MIL BRASILEIROS, 5 MIL PODERÃO SER EFETIVADOS http://gelre.com.br/noticias/natal-deve-gerar-emprego-temporario-para-101-mil-brasileiros-5-mil-poderao-ser-efetivados/ http://gelre.com.br/noticias/natal-deve-gerar-emprego-temporario-para-101-mil-brasileiros-5-mil-poderao-ser-efetivados/#comments Mon, 10 Oct 2016 12:40:53 +0000 http://gelre.com.br/?p=1329 NATAL DEVE GERAR EMPREGO TEMPORÁRIO PARA 101 MIL BRASILEIROS, 5 MIL PODERÃO SER EFETIVADOS

Historicamente, o Natal sempre foi considerado o melhor período para o comércio varejista. No entanto, a partir de 2014 o cenário mudou, dando início a uma tendência de queda no volume de vendas e no valor dos presentes. Neste ano, o quadro se intensificou, resultando na queda de 3% no número de contratações temporárias para essa época. A previsão deve chegar 101 mil em todo o Brasil, de acordo com o levantamento encomendado pela Fenaserhtt e pelo Sindeprestem (Federação Nacional e Sindicado das Empresas de Terceirização e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo, respectivamente) ao Cenam – Centro Nacional de Modernização Empresarial.

Segundo a pesquisa, a indústria deve absorver 56,6 mil trabalhadores (56%), serviços 10,1 mil (10%) e o comércio deve ficar com 34,3 mil (34%), sendo 50% somente no Estado de São Paulo. Temporários contratados em situação de primeiro emprego podem chegar a 20,2 mil e outros 5.050 mil terão chances de efetivação após o término do contrato.

Para Vander Morales, presidente da Fenaserhtt e do Sindeprestem, este período de crise pode representar um bom momento para os temporários. Novembro deverá concentrar a maior incidência de contratações, principalmente nos segmentos de eletrônicos, vestuário e acessórios. E mesmo com a oscilação negativa de contratações, os salários podem apresentar uma variação positiva de 9,5% para o comércio e de 7,5% para a indústria, comenta.

COMPARATIVO ANUAL

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PERFIL DAS VAGAS: A maioria das vagas (78%) deve ser preenchida por homens. Candidatos entre 22 e 35 anos terão mais chances de conquistar uma vaga. E preferência para quem tenha ao menos o segundo grau completo, exigência de 65% das empresas. Segundo quase 60% dos entrevistados, os temporários selecionados recebem treinamento.

Trabalhadores em situação de primeiro emprego podem chegar a 20% do total de contratações, somando 20,2 mil temporários.

O período dos contratos temporários deve oscilar entre 61 e 90 dias, de acordo com 57% dos entrevistados. A remuneração deve ficar entre R$ 1.100,00 e R$ 1.452,00. Principais benefícios oferecidos são vale-refeição, vale-alimentação e seguro de vida.

De acordo com o levantamento, 63% das empresas consultadas acreditam que haverá uma diminuição do ritmo de solicitações por temporários acima de 30%, conforme gráfico a seguir:

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Segundo a pesquisa, a indústria deve requisitar mais temporários (75%) para área operacional. Os principais requisitos para contratação serão experiência anterior para 58% dos entrevistados e dinamismo para 25%.

COMÉRCIO: O principal cargo ocupado por temporários no comércio será o de vendedor, de acordo com 71% dos entrevistados, seguido por promotor de vendas, auxiliar, repositor e fiscal de loja. Os requisitos mais citados foram facilidade em lidar com o público (38%) e experiência anterior (36%).

 

Fonte: http://sindeprestem.com.br/midias/sindeprestem-em-noticias/661/natal-deve-gerar-emprego-temporario-para-101-mil-brasileiros-5-mil-poderao-ser-efetivados/

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